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Desde 1988, o Brasil vem renovando o marco legal do planejamento territorial, a partir de dois instrumentos básicos: a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. É fundamental conhecer essas leis, pois o planejamento territorial deve seguir suas diretrizes e regras.

A Constituição Federal é a principal lei do país, desenhando a estrutura institucional da nação, do poder público, e os direitos e deveres dos cidadãos. Ela define como obrigatórios os Planos Diretores para cidades com população acima de 20.000 habitantes (BRASIL, 2001). O Estatuto da Cidade reafirma essa diretriz, estabelecendo o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, para aqueles municípios situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; em áreas de interesse turístico; ou em áreas sob influencia de empreendimentos de grande impacto ambiental (COSTA et al, 2006).

O Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01 de 2001 regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.  Ele traz instrumentos que permitem interferir na realidade dos municípios, colaborando para que o planejamento da cidade seja desenvolvido sobre bases efetivas e justas.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretriz geral fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.